São Paulo, 03 de
novembro de 2013.
A/C Diretoria Executiva Nacional –
DEN
Diretor
Presidente Marco Romeu Fernandes
c/c Conselho de Administração Nacional – CAN
Presidente
Márcio Cavalcanti Albuquerque
c/c
em mãos Jonathan Hugh Govier – membro
do CAN
Referente: Brevês do CATAR I e II para Membros Juvenis
Os Escotistas e Dirigentes das
Regiões de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Distrito
Federal, Pará, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, reunidos, inclusive
por vídeo conferência, nesta data, na sede do Grupo Escoteiro do Ar Newton
Braga, 016SP, na Base Aérea de São
Paulo (BASP), em Guarulhos/SP, motivados pelo noticiamento da extinção dos Brevês
CATAR I e II de Jovens no novo P.O.R. a ser publicado ainda em 2013, após amplos debates, resolveram redigir a
presente comunicação para a ciência e encaminhamento à DEN e ao CAN dos
seguintes termos:
1 – Em consulta ao CAN dos motivos que levaram a extinção
dos Brevês CATAR I e II de Jovens, foi respondido que "A equipe que montou a proposta do POR levou em
consideração as sugestões da coordenação nacional da modalidade do Ar, que
propôs a criação de uma Insígnia de Modalidade para o Ramo Escoteiro (mantendo
a do Ramo Sênior), que foi aprovada pelo CAN. Assim, a ênfase da modalidade,
para os jovens, está centrada na conquista de especialidades e nas próprias
atividades do plano de desenvolvimento pessoal, deixando de existir os Cursos
Técnicos do Ar para jovens. Os CATARs, como eram na proposta inicial, voltaram a
se destinar apenas aos adultos” e “A retirada do CATAR Jovem foi uma solicitação da própria
modalidade do AR, aprovada por unanimidade durante o ENCA - Encontro Nacional
de Chefes do Ar, realizado em São Paulo no ano de 2011”.
2 – No entanto, o atual Coordenador
Nacional da Modalidade do Ar, Luiz Salgado Klaes, afirmou que não houve nenhum
pedido ou encaminhamento seu, escrito ou verbal, no sentido da extinção dos Brevês
de CATAR I e II para membros juvenis;
3 – Após ampla discussão, ficou
consignado que:
a ) o Encontro Nacional de Chefes
do Ar – ENCA 2011, ocorrido na Base Aérea de São Paulo (BASP), em Guarulhos/SP,
não discutiu ou deliberou sobre a extinção dos Brevês do CATAR I e II para
membros juvenis;
b ) no ENCA 2011 foi discutido e
aprovado a remoção APENAS dos Brevês de Eficiência I e II do Ramo Sênior constantes
na Regra 156, 3, alíenas C e E, do P.O.R. 2008, conforme documento formulado
naquela atividade, ora copiado abaixo em
seu formato original;
156
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3
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C
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Retângulo
em tecido azul marinho, medindo 9 cm de comprimento e 3 cm de altura, em cujo
centro está bordada em prateado uma flor-de-lis entre duas asas espalmadas;
usado acima do bolso esquerdo da camisa, acima das estrelas de atividade, em
concomitância com o distintivo de Eficiência I, até a conquista da Eficiência
II ou a passagem para o Ramo Pioneiro.
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REMOVER
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156
|
3
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E
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E - BREVÊ DE EFICIÊNCIA II DE SÊNIOR/ GUIA DA MODALIDADE DO AR -
Idêntico ao Brevê de Eficiência I de Sênior do Ar, com o bordado em dourado;
usado em substituição ao
brevê de Eficiência I de Sênior do ar, em concomitância com o distintivo de
Eficiência II, até a investidura
no Ramo Pioneiro.
|
REMOVER
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c ) entendemos que o CATAR não é
um programa de especialidades e sim uma atividade técnica que capacita os
jovens a alcançá-las ou aprimorar seus interesses aeronáuticos;
d ) todos os presentes, de forma unânime,
não concordam com a extinção dos Brevês do CATAR I e II para membros juvenis;
4 – Assim, claramente tratou-se
de um equívoco da solicitação feita, que veio atingir um importante e histórico
distintivo da modalidade do ar, frisando que o mesmo é aberto às demais
modalidades;
5 – Anexo, ainda, o depoimento de
inúmeros jovens que participaram do CATAR de Jovens, narrando a importância do
curso em sua formação, constando ainda que muitos desses jovens deram
depoimento verbal nesta referida data, corroborando o que escreveram e ficando
à disposição para questionamento dos presentes ; Baixe
aqui
6 – Ainda como produção dos
debates levados a efeito nesta data, inclusive com a participação dos inúmeros
jovens presentes, houve unanimidade no sentido da necessidade de alteração da
arte do desenho da recém-criada Insígnia de Aviador, a qual já vem sendo
pejorativamente tachada de “Insígnia de Biruta”, além de possuir um erro
técnico (avião decolando no sentido do vento). Os presentes se manifestaram no
sentido de haver um grupo de trabalho para elaboração de uma nova arte durante
um período de uma semana iniciado a partir de hoje, para apresentar uma proposta
a ser encaminhada à DEN e ao CAN para análise;
7 – Diante do exposto, tratando
de erro, todos os presentes
solicitam, de forma unânime, que
a Regra 161, parágrafos IV e V do P.O.R. 2008, seja mantida da forma que já
está no POR 2008 no novo POR a ser publicado em 2013, evitando assim um
prejuízo histórico e técnico para os jovens escoteiros do Brasil. Para ciência,
propomos a manutenção do seguinte:
IV - BREVÊ DO CATAR I PARA MEMBROS JUVENIS
Concedida pela Diretoria Regional para membros juvenis aprovados no CATAr I –Curso
de Aperfeiçoamento Técnico do Ar. O distintivo, usado enquanto membro juvenil, em metal
prateado, consiste em uma flor de lis em posição central, sobreposta a um escudo azul marinho,
tendo ainda duas asas espalmadas, com comprimento total de 77 cm, e é usado acima do bolso
esquerdo da camisa.
V - BREVÊ DO CATAR II PARA MEMBROS JUVENIS
Concedida pela Diretoria Regional para membros juvenis, que já tenham conquistado o Brevê
do CATAR I para membros juvenis, e com especialização certificada em outros cursos de
interesse para a Modalidade do Ar, promovidos ou não pela UEB, tais como aprofundamento
do CATAr I, ou Pára-quedismo, ou Mecânica Aérea, ou Controle de Tráfego Aéreo, ou
Sobrevivência, ou Comissário de Vôo etc. O distintivo, usado enquanto membro juvenil, é o
mesmo do CATAr I para membros juvenis, aplicado sobre um fundo de feltro verde oliva, em
formato elíptico, medindo 90 mm de comprimento por 40 mm de altura, com cercadura de 3
mm bordada em ouro, e deverá ser usado em substituição ao Brevê do CATAr I para membros
juvenis.
8 – Ratifica-se então APENAS a
exclusão dos itens C e E do parágrafo III, da Regra 156, constantes no POR
2008, relativos apenas aos distintivos DE PANO referentes aos Brevês de
Eficiências Seniores da Modalidade do Ar.
Sempre Alerta para Servir o
Melhor Possível!
Luiz Salgado
Klaes
Coordenador
Nacional da Modalidade do Ar
Thiago Sampaio
Coordenador
Regional da Modalidade do Ar – SP
Organizador do
encontro