quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Reunião Nacional de Lideranças da Modalidade do Ar em 03 de novembro de 2013


São Paulo, 03 de novembro de 2013.

A/C    Diretoria Executiva Nacional – DEN
                               Diretor Presidente Marco Romeu Fernandes
                c/c Conselho de Administração Nacional – CAN
                               Presidente Márcio Cavalcanti Albuquerque
                c/c em mãos      Jonathan Hugh Govier – membro do CAN


Referente: Brevês do CATAR I e II para Membros Juvenis

Os Escotistas e Dirigentes das Regiões de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Distrito Federal, Pará, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, reunidos, inclusive por vídeo conferência, nesta data, na sede do Grupo Escoteiro do Ar Newton Braga, 016SP,     na Base Aérea de São Paulo (BASP), em Guarulhos/SP, motivados pelo noticiamento da extinção dos Brevês CATAR I e II de Jovens no novo P.O.R. a ser publicado ainda em 2013,       após amplos debates, resolveram redigir a presente comunicação para a ciência e encaminhamento à DEN e ao CAN dos seguintes termos:

1 – Em consulta ao CAN dos motivos que levaram a extinção dos Brevês CATAR I e II de Jovens, foi respondido que "A equipe que montou a proposta do POR levou em consideração as sugestões da coordenação nacional da modalidade do Ar, que propôs a criação de uma Insígnia de Modalidade para o Ramo Escoteiro (mantendo a do Ramo Sênior), que foi aprovada pelo CAN. Assim, a ênfase da modalidade, para os jovens, está centrada na conquista de especialidades e nas próprias atividades do plano de desenvolvimento pessoal, deixando de existir os Cursos Técnicos do Ar para jovens. Os CATARs, como eram na proposta inicial, voltaram a se destinar apenas aos adultos” e “A retirada do CATAR Jovem foi uma solicitação da própria modalidade do AR, aprovada por unanimidade durante o ENCA - Encontro Nacional de Chefes do Ar, realizado em São Paulo no ano de 2011”.

2 – No entanto, o atual Coordenador Nacional da Modalidade do Ar, Luiz Salgado Klaes, afirmou que não houve nenhum pedido ou encaminhamento seu, escrito ou verbal, no sentido da extinção dos Brevês de CATAR I e II para membros juvenis;

3 – Após ampla discussão, ficou consignado que:

a ) o Encontro Nacional de Chefes do Ar – ENCA 2011, ocorrido na Base Aérea de São Paulo (BASP), em Guarulhos/SP, não discutiu ou deliberou sobre a extinção dos Brevês do CATAR I e II para membros juvenis;

b ) no ENCA 2011 foi discutido e aprovado a remoção APENAS dos Brevês de Eficiência I e II do Ramo Sênior constantes na Regra 156, 3, alíenas C e E, do P.O.R. 2008, conforme documento formulado naquela atividade,  ora copiado abaixo em seu formato original;

156
3
C
Retângulo em tecido azul marinho, medindo 9 cm de comprimento e 3 cm de altura, em cujo centro está bordada em prateado uma flor-de-lis entre duas asas espalmadas; usado acima do bolso esquerdo da camisa, acima das estrelas de atividade, em concomitância com o distintivo de Eficiência I, até a conquista da Eficiência II ou a passagem para o Ramo Pioneiro.
REMOVER

156
3
E
E - BREVÊ DE EFICIÊNCIA II DE SÊNIOR/ GUIA DA MODALIDADE DO AR -
Idêntico ao Brevê de Eficiência I de Sênior do Ar, com o bordado em dourado; usado em substituição ao
brevê de Eficiência I de Sênior do ar, em concomitância com o distintivo de Eficiência II, até a investidura
no Ramo Pioneiro.
REMOVER

c ) entendemos que o CATAR não é um programa de especialidades e sim uma atividade técnica que capacita os jovens a alcançá-las ou aprimorar seus interesses aeronáuticos;

d ) todos os presentes, de forma unânime, não concordam com a extinção dos Brevês do CATAR I e II para membros juvenis;

4 – Assim, claramente tratou-se de um equívoco da solicitação feita, que veio atingir um importante e histórico distintivo da modalidade do ar, frisando que o mesmo é aberto às demais modalidades;

5 – Anexo, ainda, o depoimento de inúmeros jovens que participaram do CATAR de Jovens, narrando a importância do curso em sua formação, constando ainda que muitos desses jovens deram depoimento verbal nesta referida data, corroborando o que escreveram e ficando à disposição para questionamento dos presentes ; Baixe aqui

6 – Ainda como produção dos debates levados a efeito nesta data, inclusive com a participação dos inúmeros jovens presentes, houve unanimidade no sentido da necessidade de alteração da arte do desenho da recém-criada Insígnia de Aviador, a qual já vem sendo pejorativamente tachada de “Insígnia de Biruta”, além de possuir um erro técnico (avião decolando no sentido do vento). Os presentes se manifestaram no sentido de haver um grupo de trabalho para elaboração de uma nova arte durante um período de uma semana iniciado a partir de hoje, para apresentar uma proposta a ser encaminhada à DEN e ao CAN para análise;

7 – Diante do exposto, tratando de erro, todos os presentes solicitam, de forma unânime, que a Regra 161, parágrafos IV e V do P.O.R. 2008, seja mantida da forma que já está no POR 2008 no novo POR a ser publicado em 2013, evitando assim um prejuízo histórico e técnico para os jovens escoteiros do Brasil. Para ciência, propomos a manutenção do seguinte:

 IV - BREVÊ DO CATAR I PARA MEMBROS JUVENIS
Concedida pela Diretoria Regional para membros juvenis aprovados no CATAr I –Curso 
de Aperfeiçoamento Técnico do Ar. O distintivo, usado enquanto membro juvenil, em metal
prateado, consiste em uma flor de lis em posição central, sobreposta a um escudo azul marinho,
tendo ainda duas asas espalmadas, com comprimento total de 77 cm, e é usado acima do bolso
esquerdo da camisa.

V - BREVÊ DO CATAR II PARA MEMBROS JUVENIS
Concedida pela Diretoria Regional para membros juvenis, que já tenham conquistado o Brevê 
do CATAR I para membros juvenis, e com especialização certificada em outros cursos de
interesse para a Modalidade do Ar, promovidos ou não pela UEB, tais como aprofundamento
do CATAr I, ou Pára-quedismo, ou Mecânica Aérea, ou Controle de Tráfego Aéreo, ou
Sobrevivência, ou Comissário de Vôo etc. O distintivo, usado enquanto membro juvenil, é o
mesmo do CATAr I para membros juvenis, aplicado sobre um fundo de feltro verde oliva, em
formato elíptico, medindo 90 mm de comprimento por 40 mm de altura, com cercadura de 3
mm bordada em ouro, e deverá ser usado em substituição ao Brevê do CATAr I para membros 
juvenis.


8 – Ratifica-se então APENAS a exclusão dos itens C e E do parágrafo III, da Regra 156, constantes no POR 2008, relativos apenas aos distintivos DE PANO referentes aos Brevês de Eficiências Seniores da Modalidade do Ar.

Sempre Alerta para Servir o Melhor Possível!

Luiz Salgado Klaes
Coordenador Nacional da Modalidade do Ar

Thiago Sampaio
Coordenador Regional da Modalidade do Ar – SP
Organizador do encontro



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